Friday, September 22, 2006

Por acaso sabe para que é que isto serve?

Ou melhor dizendo, o que significa para o cidadão comum
Constituição da República Portuguesa
Art 220º
(Procuradoria -geral da república)
A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador- Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui menbros eleitos pela Asembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.
Porque é que as televisões, em vez de martelarem a cabecinha das criança e adultos com Floribelas e quejandos não convidaram um causídico com paciência e pedagogia que explicasse para que serve tão importante cargo na hierarquia do Estado?
Acções de cidadania precisam-se!